
DEL5452
DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Constituição
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Del5452compilado - Planalto
Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Vigência (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) Regulamento (Vide …
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Súmulas Vinculantes Jurisprudência Federal Atos Internacionais Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição Mensagens de Acordos Internacionais
L14133 - Planalto
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Mensagem de veto Promulgação partes vetadas Regulamento …
L13467 - Planalto
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e …
DEL1535 - Planalto
Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977
L8078compilado - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1° O …
L7418 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou …
L7998 - Planalto
§ 1º Serão competentes para impor as penalidades as Delegacias Regionais do Trabalho, nos termos do Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).